Indígenas são resgatados de trabalho análogo a escravidão em Itapiranga
O Ministério Público Federal participou, na sexta-feira, 6, de ação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel, vinculado à Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. A operação teve início no dia dois de dezembro e resgatou sete trabalhadores indígenas de condição análoga à de escravo, que estavam em alojamentos em condições degradantes. A equipe contou, ainda, com a participação do Ministério Público do Trabalho, Defensoria Pública da União e Polícia Federal.
Os trabalhadores eram indígenas da etnia Guarani-Mbya e foram encontrados numa propriedade que produzia mandioca, na zona rural de Itapiranga. Nenhum deles possuía carteira assinada ou qualquer tipo de vínculo formal. A empresa não recolhia encargos trabalhistas, previdenciários ou fiscais.
Os fiscais constataram as condições degradantes a que os trabalhadores estavam submetidos, caracterizando situação análoga à de escravo. O alojamento consistia em barracos de lona e de madeira, com piso de terra batida, sem portas e janelas e sem as mínimas condições de higiene, segurança e conforto. Os trabalhadores não tinham acesso à água potável para consumo e nem mesmo a um banheiro.
Havia crianças pequenas, filhas de uma trabalhadora resgatada, submetidas às mesmas condições de precariedade. Além disso, dois dos resgatados eram menores de 18 anos. As irregularidades trabalhistas geraram cerca de 30 autos de infração.
O procurador da República Antônio Augusto Teixeira Diniz participou da ação representando o Grupo de Apoio ao Combate à Escravidão Contemporânea e Tráfico de Pessoas da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, que atua na área criminal. De acordo com o procurador, “a peculiaridade dessa operação de fiscalização é que ela não se restringe ao resgate dos trabalhadores submetidos a condições análogas a de escravidão, na coisificação do ser humano. Cabe aos entes públicos a adoção de medidas emergenciais ao resgate de toda a comunidade indígena guarani do extremo oeste catarinense, invisibilizada, para lhes assegurar as condições mínimas de uma vida digna”, afirmou.
Já para o auditor-fiscal do trabalho André Wagner Dourado, representante do MTE e coordenador da operação, “as condições subumanas nas quais os trabalhadores foram encontrados inviabilizavam a manutenção do mínimo de dignidade. Os barracos de lona e todo ambiente do entorno, muito sujo e insalubre, eram inadequados e inadmissíveis para a convivência de qualquer ser humano, fossem indígenas ou não”.
Indígenas receberão mais de R$ 21 mil – O empregador foi notificado pela Auditoria-Fiscal do Trabalho a interromper imediatamente as atividades que causavam a submissão dos trabalhadores à condição análoga à de escravo. Também deve regularizar e rescindir os contratos de trabalho e, ainda, quitar os valores rescisórios, que foram calculados em R$ 21.999,63. O pagamento deve ser realizado pelo empregador a partir do dia 11 de dezembro. O GEFM também providenciará a emissão e entrega das Guias de Seguro-Desemprego aos trabalhadores resgatados, que dão às vítimas o direito de receber três parcelas de um salário-mínimo (R$ 1.412,00) cada.
Atuação do MPF – Os indígenas resgatados são da comunidade Guarani-Mbya, localizada na Linha Becker, às margens do rio Peperi-Guaçu, em Itapiranga. Em março de 2024, o MPF realizou visita à comunidade e constatou a situação crítica em que vivem, principalmente, pela vulnerabilidade social, local insalubre, falta de banheiro, falta de itens de higiene básica, o não acesso à educação por parte das crianças, e grande parte dos indígenas continuam sem documentação. Por isso, a partir da visita, o MPF expediu três recomendações visando melhorar as condições de vida do grupo.
Recomendação à Funai e PF – Foi determinado prazo de 180 dias para que a Funai “promova a qualificação da pretensão territorial dos indígenas – seja por meio da identificação e delimitação do território tradicional, seja por meio da aquisição de terras para a constituição de reserva indígena -, haja vista as impressões iniciais que demonstram os vínculos anímicos e afetivos com o território”. A Unidade de Polícia de Imigração da Polícia Federal de Dionísio Cerqueira e a Funai devem agir conjuntamente e concluir, em até 90 dias, o procedimento de regularização da documentação indígena.
Recomendação à Prefeitura de Itapiranga – O Município tem prazo de 30 dias para providenciar espaço provisório para acomodar os indígenas, garantindo as mínimas condições de habitabilidade e salubridade, caso não seja possível nesse prazo disponibilizar um espaço definitivo.
O espaço definitivo deverá ser disponibilizado em até 180 dias, para assegurar a utilização digna daquela estrutura pelos indígenas em situação de vulnerabilidade social, que necessitem de acolhimento provisório, seja para comercializar artesanato ou outras necessidades.
A prefeitura deve, ainda, atuar junto à rede de instituições governamentais e da sociedade civil com o atendimento das necessidades básicas onde também serão identificadas e avaliadas as demandas familiares, buscando estratégias de superação e atendimento humanizado, com respeito a cultura e valores indígenas.
Fonte: MPF