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Ouro e Prata recebe autorização para operar linha santo Ângelo , Santa Rosa/RS – Balneário Camboriú/SC e outras cidades das Missões e do estado do RS.
Publicado em 31/01/2025 08:30
NOTICIAS EM GERAL .

 

Ouro e Prata recebe autorização para operar linha Santa Rosa/RS – Balneário Camboriú/SC

 

Decisão da ANTT define as seções que a empresa poderá operar nessa linha conectando cidades do Rio Grande do Sul a destinos turísticos de Santa Catarina

 

ALEXANDRE PELEGI

 

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou a Viação Ouro e Prata a operar o serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros na linha Santa Rosa/RS – Balneário Camboriú/SC. A decisão, publicada sob o número 160 em 22 de janeiro de 2025, também define as seções que a empresa poderá operar nessa linha.

 

A autorização, formalizada pelo Termo de Autorização (TAR) nº RSSC0088029, permite que a Viação Ouro e Prata opere em diversas seções, conectando cidades do Rio Grande do Sul a destinos turísticos de Santa Catarina. As seções autorizadas são:

 

Santa Rosa/RS para: Balneário Camboriú/SC, Laguna/SC, Imbituba/SC, Garopaba/SC, Florianópolis/SC, e Itapema/SC

 

Santo Ângelo/RS para: Laguna/SC, Imbituba/SC, Garopaba/SC, Florianópolis/SC, Itapema/SC, e Balneário Camboriú/SC

 

Ijuí/RS para: Laguna/SC, Imbituba/SC, Garopaba/SC, Florianópolis/SC, Itapema/SC, e Balneário Camboriú/SC

 

Carazinho/RS para: Laguna/SC, Imbituba/SC, Garopaba/SC, Florianópolis/SC, Itapema/SC, e Balneário Camboriú/SC

 

Soledade/RS para: Laguna/SC, Imbituba/SC, Garopaba/SC, Florianópolis/SC, Itapema/SC, e Balneário Camboriú/SC

 

A empresa tem 30 dias, a partir do início da vigência do TAR, para começar a operar os serviços, podendo este prazo ser prorrogado por igual período mediante justificativa. O descumprimento dos prazos e condições estabelecidas poderá levar à revogação do Termo de Autorização.

 

A decisão da ANTT estabelece ainda que a Viação Ouro e Prata não pode operar em seções diferentes das que constam no TAR. O TAR pode ser extinto caso as condições vigentes sejam alteradas por lei ou regulamentação e não atendam as novas condições após um prazo de adequação. A empresa também pode solicitar a renúncia do TAR a qualquer tempo. O TAR poderá ser declarado nulo em caso de ilegalidade do ato, ou cassado em caso de perda das condições necessárias ou infração grave. O não cumprimento das normas estabelecidas pode levar a outras sanções.

 

Fonte. Diário do Transporte. Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

 

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