A Declaração Anual de Rebanho e a Atualização Cadastral de Explorações Pecuárias. O período para a realização dessas obrigações em 2025 será de 1º de abril a 30 de junho, conforme a Instrução Normativa Seapi 01/2025, publicada no Diário Oficial do Estado.
A Declaração de Rebanho é um instrumento sanitário fundamental, pois permite um retrato detalhado da produção pecuária no Rio Grande do Sul e viabiliza o controle sanitário do Estado. Todos os produtores rurais gaúchos devem declarar seus rebanhos, que incluem, na região, gado, ovelhas, equinos, aves, peixes, suínos e abelhas, por exemplo. Além de informações sobre os animais, também devem ser atualizados dados cadastrais como endereços, contatos, situação fundiária e características da exploração pecuária.
Os produtores que possuem senha no sistema podem realizar a atualização pela internet, por meio do Produtor Online. Quem preferir pode comparecer pessoalmente às unidades da Secretaria da Agricultura para regularizar a situação.
Propriedades que não realizarem a Declaração de Rebanho dentro do prazo ficam impedidas de emitir a Guia de Transporte Animal (GTA), o que impossibilita a movimentação e o recebimento de animais. Além disso, produtores que não cumprirem a obrigação podem ser autuados. No caso de primeira infração, há apenas uma advertência, mas reincidências resultam em penalidades financeiras.
Em 2024, o prazo foi ampliado para três meses devido às enchentes, mas mesmo assim o nível de declarações ficou abaixo do esperado. Para evitar problemas, a Seapi reforça a importância de que os produtores realizem a declaração assim que o período for iniciado.
Fonte: Rádio São Luiz