Prefeitura de Santo Ângelo institui programa para regularização de débitos fiscais
A Prefeitura de Santo Ângelo instituiu o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS Municipal), por meio da Lei nº 4.790, de 11 de março de 2025. O programa tem como objetivo possibilitar a regularização de créditos da Prefeitura, originados de Dívida Ativa Tributária e não Tributária, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023.
O REFIS Municipal estará vigente no período de 1º de abril a 30 de junho de 2025, oferecendo aos contribuintes condições especiais para quitação de débitos. Pessoas físicas e jurídicas poderão aderir ao programa mediante formalização de termo próprio junto à Coordenadoria de Unidade de Receitas e Tributos (localizada no Espaço Cidadão) para débitos não ajuizados e à Procuradoria Geral do Município para débitos em cobrança judicial.
Benefícios do REFIS
Os contribuintes que aderirem ao programa terão acesso a descontos sobre juros e multas moratórias, conforme a opção de pagamento escolhida:
• Parcela única: 100% de abatimento de juros e multa moratória;
• De 2 a 12 parcelas: 80% de abatimento de juros e multa moratória;
• De 13 a 24 parcelas: 60% de abatimento de juros e multa moratória;
• De 25 a 36 parcelas: 40% de abatimento de juros e multa moratória.
A primeira parcela ou parcela única deverá ser quitada em até 10 dias após a assinatura do Termo de Parcelamento. Além disso, as parcelas mensais não poderão ter valor inferior a 30 UFM (Unidade Financeira Municipal), conforme disposições do Código Tributário Municipal.
Condições e penalidades
Os débitos incluídos no REFIS Municipal deverão ser confessados de forma irrevogável pelo contribuinte. O não pagamento de três parcelas consecutivas ou alternadas resultará no cancelamento automático do parcelamento, com a reintegração dos valores originais dos juros e multas, retornando o débito para cobrança administrativa ou judicial.
Os débitos que já se encontram em fase judicial também poderão ser regularizados pelo REFIS, sendo necessário o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que deverão ser quitados em até 10 dias após a assinatura do Termo de Parcelamento.
O prazo do REFIS Municipal pode ser prorrogado por até 30 dias, mediante Decreto do Poder Executivo.
Como aderir ao REFIS
Os interessados devem procurar a Coordenadoria de Unidade de Receitas e Tributos da Prefeitura (localizada no Espaço Cidadão) para débitos não ajuizados e a Procuradoria Geral do Município para débitos em cobrança judicial. Para mais informações, os contribuintes podem entrar em contato com a Secretaria de Gestão de Finanças.
A Prefeitura de Santo Ângelo reforça a importância da adesão ao REFIS Municipal como uma oportunidade para a regularização fiscal e contribuição para o desenvolvimento do município.
Fonte. assessoria da prefeitura de Santo Ângelo