TANIA LEDUR
Ex-prefeitode JÓIA RS é condenado a devolver recursos públicos.
A decisão é do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
Por Administrador
Publicado em 16/04/2025 10:17
NOTICIAS EM GERAL .

 

 

 

Ex-prefeitode JÓIA  RS é condenado a devolver recursos públicos.

 

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul condenou o ex-prefeito de Jóia, Zé Roberto, no âmbito do processo n° 0602514-14.2022.6.21.0000, à devolução de recursos utilizados indevidamente em sua campanha ao cargo de deputado federal no pleito de 2022.

 

Dos R$ 38.290,69, provenientes de recursos públicos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), que o candidato recebeu para realizar sua campanha, foram rejeitadas as prestações de contas do valor de R$ 23.213,82 por diversas irregularidades, sendo condenado a devolução deste valor.

 

Foram diversas as irregularidades apontadas, como ausência de comprovação da propriedade de veículos locados para a campanha,  inexistência de prova de vínculo jurídico entre locadores e respectivos bens locados, pagamentos realizados mediante saque de cheques, sem a devida identificação do beneficiário e realização de despesas com pessoal em desacordo com a legislação vigente.

 

Inclusive a Procuradoria Regional Eleitoral constatou que as despesas relativas à locação de veículos (R$ 17.013,00) representaram 56,71% do total de recursos financeiros recebidos pela campanha, contendo inclusive pagamento a fornecedores apontados como filho e irmã do candidato, além de outros familiares.

 

Ainda segundo o entendimento da PRE, a maior parte das despesas de campanha foi concentrada na locação de veículos, situação que destoa de outras candidaturas similares.

 

Desta decisão não cabe mais recurso e o valor atualizado a ser devolvido ultrapassa os R$ 27 mil reais.

 

DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL- CLIQUE NO LINK ABAIXO

 

https://consultaunificadapje.tse.jus.br/consulta-publica-unificada/documento?extensaoArquivo=text/html&path=regional/rs/2024/8/6/20/17/38/985abaf774ffd5505e041113c05cd0d46ace32c4dc23fbcc01a8dc80f5f6917c

 

Fonte: Tribunal Regional Eleitoral e Observador Regional 

 

 

 

Comentários
Comentário enviado com sucesso!