✅ Nova lei reconhece fibromialgia como deficiência e amplia direitos a partir de 2026

Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União, no dia 24 de julho de 2025, a Lei Federal nº 15.176, que reconhece a fibromialgia como uma condição equiparada à deficiência, assegurando novos direitos sociais, trabalhistas e de acessibilidade a quem convive com a doença. A norma entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
A sanção foi feita pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sem vetos, após tramitação que teve início em 2019 no Congresso Nacional. O texto altera a Lei nº 14.705/2023, que já havia criado o Programa Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia.
O que muda com a nova legislação
Com a nova lei, as pessoas diagnosticadas com fibromialgia e condições associadas — como Síndrome da Fadiga Crônica e Síndrome Complexa de Dor Regional — poderão ser reconhecidas legalmente como pessoas com deficiência (PcD), desde que passem por avaliação biopsicossocial individualizada feita por equipe multiprofissional.
Com esse reconhecimento, elas passam a ter acesso a uma série de direitos e benefícios, entre eles:
Cotas em concursos públicos e empregos formais;
Prioridade em programas habitacionais;
Isenção de IPI na compra de veículos adaptados;
Acesso a políticas públicas inclusivas, como transporte adaptado e atendimento preferencial;
Proteção contra discriminação no ambiente de trabalho.
Condição invisível, mas incapacitante
A fibromialgia é uma síndrome clínica caracterizada por dor muscular generalizada crônica, acompanhada de fadiga, distúrbios do sono, alterações cognitivas e problemas emocionais. Segundo dados da Sociedade Brasileira de Reumatologia, ela atinge entre 2% e 3% da população brasileira, sendo mais comum em mulheres.
A condição, muitas vezes chamada de "doença invisível", compromete significativamente a qualidade de vida e a autonomia das pessoas, o que justifica sua inclusão no grupo de deficiências com direitos assegurados por lei.
Histórico e articulação
O projeto que deu origem à nova lei foi apresentado pelo ex-deputado Dr. Leonardo (MT) em 2019 e tramitou como PL 3.010/2019. No Senado, o relator foi o senador Fabiano Contarato (PT‑ES), que defendeu a inclusão com base em pareceres médicos e experiências de pacientes.
Entidades como a ASSEJUS (DF) e a ANFIBRO (Associação Nacional dos Fibromiálgicos) participaram ativamente das articulações no Congresso e comemoraram a aprovação da nova legislação como um marco histórico para os direitos das pessoas com dores crônicas.
Vigência e regulamentação
A Lei 15.176/2025 entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026, prazo que o governo federal terá para definir os critérios e protocolos da avaliação biopsicossocial. Caberá aos estados e municípios se adequarem para garantir o cumprimento dos direitos previstos.
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Fonte: Senado Federal (www12.senado.leg.br), Diário Oficial da União, ASSEJUS, Sociedade Brasileira de Reumatologia, Agência Senado.