Confira as regras de trânsito antes de viajar e evite gastos ou ter o carro apreendido no Ano Novo
Transportar animais soltos no carro é infração média, com multa e quatro pontos na CNH. A regra vale para qualquer situação em que o animal esteja no colo, entre as pernas ou solto no banco. O correto é utilizar caixa de transporte ou cinto específico para pets.
Mesmo em congestionamento parado, o motorista que passa protetor solar comete infração. A conduta é enquadrada como dirigir sem atenção, prevista no artigo 169 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com multa de R$ 88,38 e três pontos na CNH. A infração é comparável a fumar ou comer ao volante.
O uso do cinto de segurança é obrigatório para todos os ocupantes do veículo, em qualquer via. A falta do cinto é infração grave, com cinco pontos na CNH e multa de R$ 195,23.
Desde abril de 2021, não é mais obrigatório o uso de farol baixo durante o dia em rodovias de pista dupla. No entanto, a exigência permanece em rodovias de pista simples fora do perímetro urbano. O descumprimento resulta em multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
Antes de viajar, é fundamental verificar o sistema de iluminação do veículo. Faróis, lanternas, setas e luzes de marcha a ré devem estar funcionando corretamente. Caso a fiscalização constate defeito, o veículo pode ser removido.
O para-brisa também merece atenção. Trincas ou fraturas na área crítica de visão do condutor ou na faixa periférica de 2,5 centímetros das bordas não são permitidas, conforme a Resolução 960 do Contran. A infração é grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e possibilidade de remoção do veículo.
Entre as infrações mais comuns estão dirigir com chinelos de dedo, rasteirinhas soltas ou tamancos, o que é proibido. É permitido dirigir com sandálias que tenham alça no calcanhar, tênis, sapatos fechados ou até descalço. Colocar o braço para fora da janela também é infração média.
Transportar objetos soltos ou animais no colo, excesso de passageiros e levar bebê no colo são condutas proibidas. Crianças de zero a quatro anos devem ser transportadas em dispositivo de retenção adequado, como bebê conforto ou cadeirinha, conforme a idade.
Dirigir sob efeito de álcool ou recusar o teste do bafômetro é infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por 12 meses. Em caso de reincidência em até um ano, a multa dobra e pode haver cassação da habilitação. Acima de 0,34 miligrama de álcool por litro de ar expelido, a conduta pode ser considerada crime de trânsito.
O uso do celular ao volante é outra infração grave. Segurar ou manusear o aparelho resulta em sete pontos na CNH e multa de R$ 293,47. Falar ao telefone sem usar viva-voz e utilizar fones de ouvido também são proibidos.
Fonte: Jornal O Sul, com informações da Folha de S.Paulo e portal Itatiaia.
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