É preciso declarar Pix no Imposto de Renda 2026? Veja o que diz a Receita Federal
Apesar da praticidade e do uso cada vez mais comum do Pix, muitas dúvidas ainda surgem quando o assunto é a declaração do Imposto de Renda. Uma das perguntas mais frequentes é se as transações feitas por meio desse sistema precisam constar na declaração anual do IR em 2026.
O Pix é apenas um meio de pagamento instantâneo, assim como cartão de débito, crédito, boleto ou transferência bancária. Por isso, o uso do Pix, por si só, não gera obrigação de declaração. O que importa para a Receita Federal é a origem do dinheiro e se ele representa ou não um rendimento tributável.
Segundo o contador Celso Luft, vice-presidente de Relações Institucionais do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRC-RS), a Receita não tributa a ferramenta utilizada, mas sim a natureza do valor recebido. Se o dinheiro representa renda, ele deve ser informado na declaração, independentemente de ter sido recebido via Pix.
Quando valores recebidos por Pix precisam ser declarados?
Os valores recebidos por Pix devem ser declarados quando se enquadram como rendimentos tributáveis, rendimentos isentos acima do limite legal ou ganho de capital. Entre os principais exemplos estão:
Salários, aposentadorias, benefícios e outras rendas acima do limite anual de isenção
Recebimentos recorrentes por prestação de serviços de autônomos, freelancers e profissionais liberais
Aluguéis recebidos
Venda de bens ou patrimônio com lucro
Doações e heranças acima dos limites de isenção
Pró-labore ou distribuição de lucros do MEI para a pessoa física
Essas regras valem não apenas para o Pix, mas também para movimentações feitas por cartão, transferência bancária ou dinheiro em espécie.
O que não precisa ser declarado?
Quando o Pix representa apenas circulação de dinheiro, não há obrigação de declaração. Exemplos:
Transferências entre contas do próprio titular
Divisão de despesas ou reembolsos entre amigos e familiares
Doações esporádicas de pequeno valor
Pagamento de dívidas informais sem juros
A Constituição Federal, inclusive, proíbe a tributação de simples movimentações financeiras.
Como informar valores recebidos por Pix na declaração?
Os valores devem ser declarados conforme a natureza do rendimento:
Rendimentos de pessoas físicas/autônomos: ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”
Rendimentos de pessoas jurídicas: ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, com base no informe da empresa
Aluguéis: registro mensal no Carnê-Leão Web, com importação para a declaração anual
Venda de bens com lucro: uso do programa GCAP, importando o resultado para “Ganho de Capital”
Rendimentos isentos: ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
A Receita Federal monitora o Pix?
A Receita Federal não acompanha cada transação individual em tempo real. O que ocorre é o envio periódico de informações consolidadas pelas instituições financeiras, como bancos e fintechs, quando os valores movimentados atingem determinados limites.
Esses dados permitem o cruzamento de informações e a identificação de inconsistências entre rendimentos declarados e movimentação financeira. Caso haja divergências relevantes, o contribuinte pode cair na malha fina. Por isso, é fundamental manter comprovantes e registros organizados e, sempre que possível, contar com a orientação de um contador.
Fonte: GZH
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